Cyberbullying: Legislação
- Chromos
- 26 de set. de 2016
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Se por um lado o cyberbullying tem maior potencial de prejuízo à vítima do que os casos de bullying convencional, por outro ele possibilita formas de defesa mais tangíveis. Ao contrário do que muitos pensam, a internet não é um terreno sem lei. Mesmo que em alguns casos não exista legislação específica para atos cometidos no ambiente online, leis genéricas podem e são aplicadas.
De acordo com o portal JusBrasil, a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou no último dia 20 de agosto a inclusão do crime de bullying (intimidação vexatória) no Código Penal brasileiro. O texto prevê ainda que nos casos específicos de cyberbullying, a pena será aumentada em dois terços.
Isto significa que o bullying e o cyberbullying estão próximos de serem devidamente classificados como crimes pela legislação brasileira, tornando mais fácil a punição e teoricamente colaborando para o combate desse tipo de ato.
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