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Lei Carolina Dieckmann

  • Chromos
  • 27 de set. de 2016
  • 1 min de leitura

"A Lei Carolina Dieckman é como ficou conhecida Lei Brasileira 12.737/2012, sancionada em 2 de dezembro de 2012 pela Presidente Dilma Rousseff, que promoveu alterações no Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei 2.848 de 7 de dezembro de 1940), tipificando os chamados delitos ou crimes informáticos. A legislação é oriunda do Projeto de Lei 2793/2011, apresentado em 29 de novembro de 2011, pelo Deputado Paulo Teixeira (PT-SP), que tramitou em regime de urgência e em tempo "record" no Congresso Nacional, em comparação com outros projetos sobre delitos informáticos que as casas de leis apreciavam (como, por exemplo, o PL 84/1999, a "Lei Azeredo", também transformado em lei ordinária 12.735/2012 em 3 de dezembro de 2012)".

"O Projeto de Lei que resultou na "Lei Carolina Dieckmann" foi proposto em referência e diante de situação específica experimentada pela atriz, em maio de 2011, que supostamente teve copiadas de seu computador pessoal, 36 (trinta e seis) fotos em situação íntima, que acabaram divulgadas na Internet".

"A Lei vem merecendo críticas de juristas, peritos, especialistas e profissionais de segurança da informação, pois seus dispositivos são amplos, confusos e podem gerar dupla interpretação, ou mesmo interpretação subjetiva, o que pode ser utilizado para enquadramento criminal de condutas triviais ou mesmo para a defesa e respaldo de infratores cibernéticos, o que tornaria a lei injusta e ineficaz. Para outra corrente, ainda, as penas são pouco inibidoras, sendo muitas situações enquadráveis nos procedimentos dos Juizados Especiais, o que poderia contribuir para a não eficiência no combate ao crime cibernético no Brasil."

 
 
 

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